O Golfe Clube de Tavira começou no ano da mudança de milénio, quando um pequeno grupo multinacional de golfistas reuniu-se no recém-inaugurado Campo de Golfe Benamor, em Portugal, no Algarve. A sua paixão pelo jogo, companheirismo e competição levou a conversas com a Administração do Benamor Golf. Essas discussões resultaram na formação do Golfe Clube de Tavira: a reunião inaugural dos membros foi realizada a 17 de Dezembro de 2000.
Nos primeiros tempos, dez jogadores teria sido considerado um número bastante razoável nas participações das competições mensais. Ao fim de oito anos o clube expandiu e passou a apoiar consistentemente sessenta ou mais participantes.
Hoje o Golfe Clube de Tavira esforça-se por manter o seu espírito original e continua a acolher todos.
1. O Golfe Clube de Tavira foi formado por um número de individualidades que apoiou a ideia, e que manifestou o interesse na sua constituição, tendo concretizado a sua inscrição como sócio fundador até ao início da 1ª Assembleia Geral. Este Clube, é uma associação sem fins lucrativos, tendo como objecto a promoção da prática do jogo de golfe, e a realização de quaisquer outras actividades culturais, recreativas e desportivas, que não sejam contrárias à lei. Os sócios fundadores, são os constantes da listagem anexa a este regulamento e são para todos os efeitos tidos como sócios efectivos.
2. O endereço de diversos orgãos do Golfe Clube de Tavira, previstos neste regulamento é o da sede social.
3. Conforme preceituado no artigo 1º dos Estatutos a duração do Golfe Clube de Tavira é por tempo indeterminado, devendo a dissolução ser libertada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, nos termos do presente regulamento.
4. No caso de dissolução os liquidatários serão os directores em exercício, cabendo à Assembleia Geral, manifestar o destino a dar aos bens existentes.
Artigo 1º – O Clube terá um Emblema e uma Bandeira, a aprovar em Assembleia Geral.
Artigo 2º – O Emblema e a Bandeira não poderão ser comercializados, sem prévia autorização do Clube, titular da insígnia e logotipo, caso estejam registados.
Artigo 3º – 1. Qualquer pessoa singular, ou colectiva pode ser sócia deste Clube, desde que preencha as condições estabelecidas no Regulamento Interno e seja admitida pela Direcção.
2. Haverá três categorias de sócios, Fundadores, Honorários, Ordinários.
a) São sócios Fundadores, todos aqueles que outorgaram a Escritura de Constituição, bem como todos aqueles que manifestem a intenção de o ser até à realização da primeira Assembleia Geral.
b) Os sócios Honorários, poderão ser vitalícios ou temporários: serão Vitalícios os que, por relevantes serviços prestados ao Clube ou ao Golfe, mereçam essa distinção, e sejam como tal aprovados em Assembleia Geral, sobre proposta da Direcção. São Temporários os que, por relevantes serviços prestados ao Clube, sejam como tal aprovados pela Direcção que definirá, em cada caso a duração dessa distinção, que não poderá exceder um ano, não podendo haver mais que dez sócios desta categoria.
c) São sócios Ordinários, os que sejam admitidos nos termos do artigo 4º e desde que preencham os requisitos de admissão fixados no presente Regulamento.
Artigo 4º – Os Títulos de Sócios são singulares e intransmissíveis, não podendo uma pessoa deter mais que um Título de Sócio.
Artigo 5º – 1. Os valores das quotas, serão fixados pela Direcção, depois de aprovadas em Assembleia Geral.
2. Os Sócios Honorários ficarão isentos do pagamento de quotas, mas não terão direito a voto.
3. Os Sócios Fundadores e Ordinários serão obrigados ao pagamento pontual das suas quotas, sendo tal pagamento condição do exercício dos seus direitos.
Artigo 6º – Os direitos dos sócios são:
1. Frequentar as instalações do Clube, nas condições que forem afixadas em Regulamento Interno Geral, a aprovar pela Assembleia Geral.
2. Usar das regalias proporcionadas pelo Clube de harmonia com os Estatutos e pelo presente Regulamento.
3. Participar nas Assembleias Gerais.
4. Eleger e ser eleitos para os Orgãos do Clube.
5. Requerer a convocatória da Assembleia Geral nos termos do presente Regulamento.
6. Pedir a demissão de sócio com pré-aviso de 90 (noventa dias), por escrito à Direcção.
7. Propor a admissão de sócios e recorrer das deliberações da Direcção que a tenham rejeitado ou anulado.
Artigo 7º – 1. Perde-se a qualidade de sócio, mediante deliberação da Direcção, com fundamento nos seguintes factos:
a) Pela falta reiterada de pagamento das quotas.
b) Pela falta de pagamento de quaisquer gastos ocorridos ou motivados pela frequência das instalações, ou realizações do Clube, bem como pela falta de pagamento de outras contribuições obrigatórias dentro do prazo estabelecido.
c) Pela prática de actos ofensivos da honorabilidade, reputação ou interesses desportivos do Clube ou dos seus Membros.
2. A deliberação da Direcção, prevista no número anterior, produz efeitos logo que seja afixada na sede do Clube e será comunicada ao sócio, por escrito, por carta registada com aviso de recepção.
3. Os sócios demitidos pela Direcção, com fundamento em qualquer das faltas prevista no número 1 deste artigo, não poderão frequentar as instalações do Clube.
4. Da aplicação da pena de demissão, com fundamento da alínea C do nº1 deste artigo, cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeitos suspensivos, devendo a petição do recurso ser subscrita pelo interessado e mais 4 sócios e apresentada no prazo de quinze dias, a contar da comunicação da deliberação recorrida. Neste caso, o Presidente da mesa da Assembleia Geral convocará, nos vinte dias seguintes ao recebimento da petição do recurso, a reunião da Assembleia Geral, com a indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 8º – São Orgãos do Clube: A Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
Artigo 9º – 1. A Assembleia Geral é composta pelos sócios do Clube com direito a voto e delibera em primeira convocatória, desde que esteja presente a maioria absoluta dos sócios com direito a voto.
2. Têm direito a voto os sócios Fundadores e Ordinários com idade superior a dezoito anos, que tenham a situação regularizada, quanto às obrigações para com o Clube.
3. Quando a Assembleia Geral, à hora marcada, não possa funcionar por falta de “quorum“, reunirá em segunda convocatória com qualquer número de sócios.
4. Exceptuam-se as Assembleias Gerais, que tenham por objecto a dissolução do Clube, a alteração dos Estatutos, ou a alteração do presente Regulamento Interno, para o que se requer a maioria qualificada de três quartos do número total de sócios com direito a voto.
Artigo 10º – 1. As Assembleias Gerais podem Ordinárias e Extraordinárias: as primeiras reunirão até 30 de Março de cada ano, para aprovação do Relatório, Balanço e Contas e respectivo parecer do Conselho Fiscal; as segundas reunirão a pedido da Direcção ou de 10% dos sócios com direito a voto e com instância de recurso da deliberação de demissão dos sócios.
2. Os livros e documento oficiais ficarão à disposição dos sócios para consulta, na sede do Clube, durante os últimos oito dias anteriores à realização da Assembleia Geral.
3. O ano social coincide com o ano civil, pelo que as contas encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 11º – 1. A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vide-Presidente e um Vogal, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
2. Compete ao Presidente:
a) Convocar as Assembleias Gerais, promovendo a publicação do respectivo aviso num jornal local de expansão, além da sua afixação na sede do Clube.
b) Dirigir os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral, e assinar as respectivas actas.
c) Velar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e do Regulamento.
d) Desempatar votações da Assembleia Geral em caso de empate.
e) Proclamar a eleição dos corpos Gerentes e dar-lhes posse.
f) Extinguir a Comissão instaladora do Clube.
Artigo 12º – 1. O Conselho Fiscal, é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, trimestralmente, ou sempre que o julgar conveniente, a contabilidade e os respectivos livros e documentos.
b) Dar parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas da Direcção.
Artigo 13º – 1. A Direcção é composta por cinco Membros: Presidente, Vice-Presidente, Director-Geral, Director-Técnico e Secretário eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
2. A Direcção reunirá mensalmente, ou sempre que o Presidente julgue conveniente e das suas reuniões será lavrada a acta.
3. Compete à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamento Interno.
b) Constituir Comissões de apoio à Direcção.
c) Organizar anualmente o calendário das provas a realizar na época seguinte, e escolher as equipas que representem o Clube.
d) Promover o intercâmbio desportivo no país e no estrangeiro.
e) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o Relatório, Balanço e Contas, relativo ao ano anterior.
f.) Organizar mensalmente o balancete do mês anterior, com receitas e despesas especificadas.
f) Zelar pelo cumprimento dos Acordos que o Clube estabeleça com entidades proprietárias ou exploradoras de campos de Golfe.
4. O Clube será legalmente obrigado e representado, pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, embora o expediente geral possa ser assegurado apenas por um membro.
Artigo 14º – As eleições para os diversos órgãos realizam-se de dois em dois anos no mês de Março.
Artigo 15º – As candidaturas serão apresentadas ao Presidente da mesa da Assembleia Geral até oito dias antes das eleições.
Artigo 16º – Cada candidatura apresenta a lista de candidatos e indica o mandatário, o qual para todos efeitos representa a lista perante o Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 17º – Cada lista apresentará tantos nomes quanto os lugares, podendo indicar para cada órgão, um número de suplentes igual ao número de candidatos efectivos.
Artigo 18º – Os suplentes substituirão os efectivos no caso de renúncia, demissão ou incapacidade destes.
Artigo 19º – Cada sócio não de pode candidatar em mais de uma lista ou em mais de um cargo.
Artigo 20º – Aquando da apresentação das candidaturas, o Presidente da Assembleia Geral dará despacho no prazo de quarenta e oito horas, consideram-se regulares as listas que não forem rejeitadas pelo Presidente da Assembleia Geral pelo prazo referido.
Artigo 21º – O Presidente rejeitará as listas onde falte qualquer candidato a algum dos órgãos.
Artigo 22º – As candidaturas serão afixadas na sede do Clube, ou noutro local que se vier a aprovar em Assembleia Geral, sendo atribuídas leras conforme a ordem da sua apresentação.
Artigo 23º– Os sócios votarão em boletins onde conste a identificação das candidaturas, pela ordem da sua apresentação.
Artigo 24º – Serão eleitos para os respectivos órgãos, os candidatos apresentados na lista mais votada.
Artigo 25º– O voto é secreto e as eleições realizam-se no dia e em local que o Presidente da mesa da Assembleia Geral indicar na sua convocatória.
Artigo 26º – A mesa de voto estará aberta pelo menos três horas no dia das eleições.
Artigo 27º – Os membros da lista eleita tomarão posse perante o Presidente da Assembleia Geral até um mês após a sua eleição, em acto marcado por este.
Artigo 28º – Os sócios investidos em quaisquer cargos Associativos manter-se-ão em exercício, mesmo para além do período que tenham sido eleitos, enquanto não tomarem posse os que os hão-de substituir.
Artigo 29º – Todas as alterações ao presente Regulamento Interno, serão incorporadas no corpo do presente articulado.
Artigo 30º – Os primeiros órgãos serão eleitos após a aprovação do presente Regulamento Interno e mediante lista de candidatos apresentada pelos sócios fundadores da Assembleia Geral.
Artigo 31º – Os primeiros órgãos sociais eleitos excepcionalmente o seu mandato no dia 31 de Março de 2003.
Artigo 32º – O pagamento e quotas só será exigível com referência ao ano de 2001 e seguintes.
Artigo 33º – Será o seguinte valor da quota anual aplicável ao ano de 2001:
1. Sócios fundadores e ordinário: 20.000$00 (vinte mil escudos).
2. Sócios Colectivos: 100.000$00 (cem mil escudos).
Artigo 34º – No caso do Clube não possuir instalações desportivas próprias, a Direcção ficará autorizada a celebrar contratos de utilização com entidades proprietárias ou exploradoras de campos de Golfe.
Artigo 35º – O Clube será filiado da Federação Portuguesa de Golfe, para efeitos de hierarquia e disciplinas desportivas e colaborará no desenvolvimento de Golfe na região.
Artigo 36º – Em matéria disciplinar e em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor.
Artigo 37ª – A título excepcional e enquanto vigorar o contrato de utilização do campo de Golfe de Benamor, com o qual a Comissão Instaladora do Clube, estabeleceu um Acordo de Utilização, conferirá à empresa Benamor – Actividades Turísticas, S.A., o direito a apresentar no âmbito da candidatura aos órgãos sociais, do Clube, no caso à Direcção desta, um elemento a nomear pela empresa, em representação desta, devendo esse mesmo elemento ser um dos Membros do Conselho de Administração da Empresa.
“Golfe é muito mais sobre quão bem você aceita, responde e pontua com as suas tacadas falhadas, do que um jogo de suas tacadas perfeitas.”
Dr Bob Rotella